terça-feira, 1 de setembro de 2009

INDIGNAÇÃO...LÁ PODE SER CULTURA

O vídeo abaixo é produto chinês e por incrível que pareça não é pirataria, boicote a China.
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
· abandono;
· manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
· deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
· envenenamento;
· agressão física, covarde e exagerada;
· mutilação;
· utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
· não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA. Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. O acesso a Internet,
http://www.renctas.org.br/ serve para fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br.
Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança. A Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.
IBAMA (Linha Verde) 0800-618080
http://www.renctas.org.br/
http://www.sosfauna.org/
http://www.ibama.gov.br/

6 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. E ainda têm a audácia de dizer que esses animais é que são irracionais!
    Dados, telefones, endereços, tudo devidamente anotado!
    Feliz dia do biólogo, professor!
    Abraço!
    (3 de Setembro, 00h54)

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  3. by:Lucas-Meu Deus me corta o coração!,tinha que fase isso com os individos que estão no video pra ver o que eles sentirião ...

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  4. A pior coisa que existe é alguem cometer algum tipo de agressão a um ser vivo que não tem como se defender.:*

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  5. Acho que a morte logo de cara para essas pessoas nao seria 1/3 da dor que deviam passar, por fazerem isso com os aninamis...Apenas deveriam, serem amarrados, jogados em alto mar e deixarem lá passando fome frio até serem angolidos por um tubarao. ^^ beiijo

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