quarta-feira, 23 de setembro de 2009

A miopia ambiental será curada.

Exemplo no coração do Pará
A cerca de 460 km de Belém, no coração do Pará, estado onde mais ocorre desmatamento na Amazônia, uma família de madeireiros migrou, em 1998, da exploração convencional da madeira para um modelo planejado e de baixo impacto para a floresta. Hoje, os proprietários da fazenda Cikel, em Paragominas, são os maiores produtores de madeira certificada da América do Sul. O produto com o selo verde é uma exigência do mercado internacional. Paragominas, que já foi o principal polo madeireiro do país, está hoje em decadência. Enquanto isso, os donos da Cikel têm 140 mil hectares de floresta certificada e pretendem certificar a propriedade toda: 340 mil hectares - O Globo, 22/9, O País, p.10.

Dia Mundial Sem Carro: SP não amplia oferta de transporte
São Paulo participa hoje pela terceira vez do Dia Mundial Sem Carro, mas sem oferecer condições ideais para que as pessoas optem por deixar o carro em casa e, no lugar, possam caminhar, andar de bicicletas e, principalmente, usar o transporte público. E por isso a adesão ao evento não deve ser expressiva. Como não foi aumentada a quantidade de ônibus e trens, o transporte público só conseguiria absorver 16% dos usuários de automóveis nos horários de pico, se toda a frota circulante de 3,5 milhões parasse. A SPTrans, a CPTM e o Metrô não montaram nenhuma programação especial para a data e vão circular com a mesma frota. A prefeitura do Rio, por exemplo, colocou cerca de mil ônibus a mais nas ruas - OESP, 22/9, Metrópole, p.C8.

domingo, 20 de setembro de 2009

Miopia Ambiental tem Cura?

Consumo, bens não duráveis, moda, conforto, até quando nosso planeta suportará esta prática humana? Não venha me falar de aquecimento global, falta de água, combustíveis fósseis, problemas que aparentemente estão ou no fundo do mar, nos incêndios florestais ou no outro lado do hemisfério.
Estou cansado de ouvir o discurso pífio da problemática ambiental , discurso na esfera global que não é eficiente pois não mostra ao indivíduo a efetiva atividade poluidora que ele exerce em seu habitat. Lê-se hábitat como casa.
Que tal exercer sua cidadania, fazer a sua parte, separar o seu lixo, evitar a sujeira nas vias públicas dar bom exemplo as crianças cobrar das autoridades de sua cidade uma política ambiental eficiente, mudar hábitos arcaicos do desperdício e sensibilizar-se com a questão ambiental.
O Primeiro passo: O homem é ao mesmo tempo criatura e criador do meio ambiente, que lhe dá sustento físico e lhe oferece a oportunidade de desenvolver-se intelectual, moral, social e espiritualmente. A longa e difícil evolução da raça humana no planeta levou-a a um estágio em que, com o rápido progresso da Ciência e da Tecnologia, conquistou o poder de transformar de inúmeras maneiras e em escala sem precedentes o meio ambiente. Natural ou criado pelo homem, é o meio ambiente essencial para o bem-estar e para gozo dos direitos humanos fundamentais, até mesmo o direito à própria vida (declaração de Estocolmo junho de 1972).
Segundo passo: A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), mais conhecida pelos nomes ECO-92, Rio 92, Cúpula ou Cimeira da terra, foi realizada do dia 3 ao dia 14 de junho de 1992 na cidade do Rio de Janeiro, seu objetivo principal já em 1992 era buscar meios de conciliar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação e proteção dos ecossistemas da terra; foi de grande importância para a consolidação do conceito de desenvolvimento sustentável e para a conscientização a respeito das agressões ao meio ambiente há muito realizadas, bem como para reconhecimento de que os maiores causadores dos danos ao meio ambiente eram e são os países desenvolvidos, com um caráter mais político e com participação de 175 países o mundo parece abraçar a questão ambiental.
Outros passos:
1) Kyoto (1997) - Cúpula do Clima e Aquecimento Global;2) Olinda (1999) - Convenção da Desertificação;3) Haia (2000) - Cúpula do Clima e Aquecimento Global;4) Bonn (2001) - Cúpula do Clima e Aquecimento Global; e 5) Johannesburgo (2002) - Rio + 10.
Todos os passos acima necessitam da sua sensibilização, foram todos produzidos para garantir o futuro das gerações, para minimizar os efeitos gerados por passageiros no ciclo de Gaia, a garantia das futuras gerações não pode esperar mais, o ambiente não se reconstrói na velocidade que nós nos reproduzimos então nossa miopia pode começar a melhorar não só pela lente ‘divergente’, mas de ver todas as espécies e respeitá-las.

domingo, 6 de setembro de 2009

Profissão Muito Grata....

Mais que defesa a vida...
Dedicação a entendê-la.....
Tempo abdicado para explicá-la.....
Além de satisfação, remuneração....
Parabéns a todos que fazem da natureza o seu instrumento de trabalho...
Parabéns a você que quer ingressar nesta viagem fantástica....
Que é fazer o curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS....
Independente de Licenciatura ou Bacharelado....
Biologia é uma dádiva grega.....
No Brasil, dia 03 de setembro de 1979 , foi recohecida legalmente a profissão de BIÓLOGO......
Profissionais que atuam em escolas, zoológicos, clínicas, laboratórios, hospitais, refúgios biológicos, empresas, pesquisas científicas.....
Pessoas que tentam resolver o problema dos outras...
Mas geralmente de outras espécies....
Que para um cidadão normal tanto faz se existe ou não ....
Mas para nós....faz toda a diferença.
PARABÉNS...PARABÉNS E PARABÉNS...A EMOÇÃO DO ESTUDO DA VIDA NÃO PODE PARAR....FAÇA VOCÊ TAMBEM PARTE DESTA TEIA....

terça-feira, 1 de setembro de 2009

INDIGNAÇÃO...LÁ PODE SER CULTURA

O vídeo abaixo é produto chinês e por incrível que pareça não é pirataria, boicote a China.
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
· abandono;
· manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
· deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
· envenenamento;
· agressão física, covarde e exagerada;
· mutilação;
· utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
· não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA. Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. O acesso a Internet,
http://www.renctas.org.br/ serve para fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br.
Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança. A Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.
IBAMA (Linha Verde) 0800-618080
http://www.renctas.org.br/
http://www.sosfauna.org/
http://www.ibama.gov.br/